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Maxbox Redonda

A Caixa Térmica MaxBox é a solução perfeita para o transporte seguro e eficiente de marmitas de alumínio de tamanhos N8 ou N9. Fabricada com plástico (Polietileno) de alta qualidade e preenchimento interno de poliuretano, esta caixa térmica oferece durabilidade, isolamento térmico superior e praticidade incomparável.
Com preenchimento interno de poliuretano, esta caixa térmica mantém as marmitas frescas e quentes por um período prolongado, assegurando a qualidade dos alimentos durante o transporte.
O design interno da caixa foi cuidadosamente projetado para acomodar as marmitas de maneira segura, prática e eficaz. Duas estruturas internas centrais separadas ajudam a proteger e organizar as pilhas de marmitas, minimizando o risco de danos durante o transporte.
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Uma característica única da MaxBox é sua capacidade de empilhamento seguro. Uma caixa pode servir de tampa para outra, permitindo um empilhamento estável e seguro com apenas uma tampa no topo, facilitando o transporte e economizando espaço.
Leveza e Facilidade de Manuseio: Graças ao seu design leve e compacto, a Caixa Térmica MaxBox é fácil de transportar e manusear, tornando-a a escolha ideal para profissionais da gastronomia e eventos.
A Caixa Térmica MaxBox é a escolha definitiva para quem busca uma solução versátil, durável e eficiente para o transporte de marmitas. Com seu design inteligente, isolamento térmico avançado e características únicas como empilhamento seguro, esta caixa térmica oferece praticidade, segurança e qualidade em cada uso.
Capacidade de armazenamento:
18 Marmitas de alumínio N°8 ou
12 Marmitas de alumínio N°9
Dimensões externas:
Comprimento: 555 mm
Largura: 755 mm
Altura: 240 mm
Dimensões internas:
Comprimento: 380 mm
Largura: 580 mm
Altura: 145 mm
Peso: 8 Kg.
Referencia: CT17
Disponíveis nas cores: Cinza (Padrão), Preto, Laranja e Azul. Para outras cores, consulte um de nossos especialistas.
Atende as seguintes normas da Anvisa:
Resolução RDC nº 216/2004
Resolução RDC nº 275/2002
Resolução RDC nº 12/2001
Resolução RDC nº 275/2005
Resolução RDC nº 360/2003
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