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LÂMINA DIVISÓRIA PARA BANDEJAS PS

A Lâmina Divisória para Bandejas PS foi desenvolvida para atuar como elemento de separação e proteção entre bandejas plásticas da linha PS empilhável, garantindo maior segurança operacional, preservação das embalagens e melhor desempenho térmico no transporte.

Fabricada em poliestireno (PS) pelo processo de extrusão, a lâmina apresenta excelente uniformidade, resistência estrutural e fácil higienização, sendo projetada para uso profissional em operações de transporte e armazenamento de refeições prontas.

Sua principal função é criar uma barreira física entre uma bandeja e outra durante o empilhamento, evitando contato direto entre as embalagens, reduzindo riscos de deformação e aumentando a estabilidade do conjunto dentro das caixas térmicas.

Além da proteção mecânica, a utilização da lâmina divisória contribui para:

• Preservar a integridade de marmitas de alumínio
• Proteger potes de sobremesa e embalagens sensíveis
• Melhorar a distribuição térmica interna
• Potencializar o desempenho térmico das caixas
• Organizar o empilhamento de forma segura e eficiente

Para cada bandeja de transporte empilhada, recomenda-se a utilização de uma lâmina divisória correspondente, garantindo máxima proteção e estabilidade.

Compatível com os seguintes produtos:
BANDEJA PLÁSTICA – PS – EMPILHÁVEL – PARA MARMITAS Nº 8 (CÓD. 1028)
BANDEJA PLÁSTICA – PS – EMPILHÁVEL – PARA MARMITAS Nº 9 (CÓD. 1029)
BANDEJA PLÁSTICA – PS – EMPILHÁVEL – PARA MARMITAS QUADRADAS (CÓD. 1030)
BANDEJA PLÁSTICA – PS – EMPILHÁVEL – PARA POTES DE SOBREMESA 100 ML (CÓD. 1031)

DIMENSÕES
590 x 445 x 02 mm

PESO:
0,600 Kg.

CÓDIGO:
1032

APLICAÇÃO PROFISSIONAL
Indicada para operações de food service, cozinhas industriais, centrais de produção, logística de refeições prontas e transporte organizado de marmitas e sobremesas devidamente embaladas.

CONFORMIDADE COM BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS – ANVISA
Por ser fabricada em material atóxico e de fácil higienização, a lâmina pode ser utilizada em operações que sigam as boas práticas sanitárias previstas pela ANVISA, quando aplicada corretamente como acessório de transporte.

RDC nº 216/2004 – Contribui para a organização e proteção das embalagens no transporte de alimentos devidamente acondicionados.

RDC nº 275/2002 – Atende aos critérios de higienização e controle sanitário devido à sua superfície lisa e resistente.

Importante: a lâmina não entra em contato direto com alimentos in natura, sendo utilizada exclusivamente como separador estrutural entre bandejas.

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