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CAIXA TÉRMICA HOTFOOD 30 LITROS

A Caixa Térmica Hotfood 30 Litros foi desenvolvida para o transporte e a conservação térmica de marmitas, garantindo eficiência, praticidade e segurança para operações que exigem manutenção da temperatura por mais tempo, seja para alimentos quentes, frios ou congelados.

Indicada para o transporte de marmitas de isopor ou alumínio, a Hotfood 30 Litros mantém as refeições devidamente acondicionadas, protegidas e organizadas, assegurando higiene e estabilidade térmica durante todo o trajeto.

Assim como a versão de menor capacidade, este modelo conta com o módulo térmico interno, projetado para receber água quente ou água gelada, auxiliando diretamente na manutenção da temperatura das refeições conforme a necessidade da operação. O módulo é removível, facilitando a higienização, e possui tampa própria, evitando vazamentos e garantindo segurança durante o transporte.

Fabricada pelo processo de rotomoldagem em polietileno de alta densidade (PEAD), com injeção interna de poliuretano (PU), a Hotfood 30 Litros apresenta excelente isolamento térmico, elevada resistência estrutural e durabilidade, mesmo sob uso contínuo.

O modelo possui alças laterais, tampa totalmente removível equipada com anel de vedação, proporcionando melhor vedação térmica, e fechos metálicos fixados no corpo da caixa, que garantem fechamento firme e maior vida útil. Sua estrutura é empilhável, favorecendo o armazenamento e a organização do ambiente.

CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE MARMITAS
Até 8 marmitas nº 9 (isopor ou alumínio)
Até 12 marmitas nº 8 (isopor ou alumínio)

DIMENSÕES EXTERNAS
Comprimento: 535 mm
Largura: 535 mm
Altura: 290 mm

DIMENSÕES INTERNAS
Comprimento: 430 mm
Largura: 430 mm
Altura: 175 mm

PESO
11 kg

Código:
1023

CONFORMIDADE COM BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS – ANVISA

Por ser fabricada com materiais resistentes, atóxicos, de fácil higienização e adequada à conservação térmica durante o transporte, a Caixa Térmica Hotfood 30 Litros pode ser utilizada em operações que sigam as boas práticas sanitárias previstas nas resoluções da ANVISA, quando aplicáveis ao serviço de alimentação.

RDC nº 216/2004 – Estabelece boas práticas para serviços de alimentação, incluindo critérios para armazenamento e transporte de refeições prontas, garantindo proteção e controle de temperatura.

RDC nº 275/2002 – Procedimentos operacionais padronizados e controle higiênico-sanitário, atendidos pela facilidade de limpeza e resistência dos materiais.

RDC nº 12/2001 – Define padrões microbiológicos para alimentos, sendo indiretamente atendida pelo uso correto da caixa, que auxilia na manutenção das condições térmicas adequadas.

RDC nº 275/2005 – Relacionada às boas práticas no transporte de alimentos, com foco na proteção física e conservação térmica.

RDC nº 360/2003 – Referente à rotulagem nutricional dos alimentos transportados, não se aplicando diretamente ao equipamento.

Como acessórios opcionais, estão disponíveis carrinho para transporte e pallet plástico, vendidos separadamente.

Ficou com dúvidas ou precisa de uma solução sob medida?
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