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BANDEJA PLÁSTICA – PS – EMPILHÁVEL – PARA MARMITAS Nº 8

A Bandeja Plástica – PS – Empilhável – para Marmitas Nº 8 foi desenvolvida para proporcionar organização, proteção e melhor desempenho térmico no transporte profissional de refeições prontas.

Fabricada em poliestireno (PS) pelo processo de vacuum forming, a bandeja oferece leveza estrutural aliada a boa resistência mecânica, sendo ideal para operações que exigem padronização, praticidade e eficiência no manuseio diário.

Comporta 06 marmitas de alumínio nº 8 por unidade, garantindo encaixe adequado, estabilidade durante o transporte e melhor aproveitamento interno das caixas térmicas compatíveis.

Leve, resistente e produzida sob medida para operações de food service, conta com alças laterais que facilitam o manuseio, a retirada e o empilhamento, tornando a operação mais ágil e segura.

Além de proteger a integridade das embalagens contra amassados e deslocamentos, a bandeja contribui diretamente para a eficiência térmica da caixa, organizando o espaço interno e reduzindo movimentações excessivas durante o transporte.

Para garantir o empilhamento correto e a preservação total das embalagens, é indispensável a utilização da LÂMINA DIVISÓRIA PARA BANDEJAS PS (código: 1032) entre uma bandeja e outra. A divisória atua como barreira estrutural, protegendo as marmitas e potencializando o desempenho térmico do conjunto.

CAPACIDADE
06 marmitas de alumínio nº 8 por bandeja

COMPATIBILIDADE
Caixa Térmica Hotbox 100 Litros (cód. 1005)
Caixa Térmica Hotbox 100 Litros Plus (cód. 1004)
Superbox 80 Litros (cód. 1013)
Superbox 120 Litros (cód. 1014)
Superbox 160 Litros (cód. 1015)

DIMENSÕES
570 x 440 x 55 mm

PESO
0,800 kg

CÓDIGO
1028

CONFORMIDADE COM BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS – ANVISA
Fabricada em material atóxico, resistente e de fácil higienização, a bandeja pode ser utilizada em operações que sigam as boas práticas sanitárias estabelecidas pela ANVISA, quando aplicada corretamente no transporte de alimentos devidamente acondicionados.

RDC nº 216/2004 – Boas práticas para serviços de alimentação, incluindo transporte e organização adequada de refeições prontas.

RDC nº 275/2002 – Procedimentos operacionais padronizados e controle higiênico-sanitário, atendidos pela facilidade de limpeza do material.

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