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CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA COM TAMPA 15 LITROS

A Caixa Plástica Organizadora com Tampa 15 Litros foi desenvolvida para atender consumidores exigentes que buscam resistência, praticidade e versatilidade no armazenamento e organização. Indicada tanto para uso profissional quanto doméstico, adapta-se facilmente a diferentes ambientes e rotinas operacionais.

Fabricada em Polipropileno (PP) pelo processo de injeção plástica, apresenta excelente resistência mecânica e durabilidade. Produzida com material atóxico e BPA Free (livre de Bisfenol-A), é segura para contato com alimentos.

Seu design funcional permite empilhamento e encaixe, otimizando espaço em estoques, câmaras frias, prateleiras e áreas de exposição. Pode ser utilizada em indústrias, centros de distribuição, supermercados, açougues, frigoríficos, padarias, confeitarias, hortifrutis, mercearias, sorveterias, lanchonetes, cozinhas industriais e também no uso doméstico.

Indicada para armazenamento, transporte e exposição de alimentos, pode ser levada ao refrigerador até 3ºC e lavada em máquinas industriais e autoclave até 90ºC, garantindo praticidade e eficiência na higienização. Possui ainda opção de personalização com logomarca, agregando valor à apresentação e identificação do produto.

Capacidade:
15 litros

Material:
Polipropileno (PP)

Processo de fabricação:
Injeção plástica

Cor:
Transparente

Dimensões:
533 x 328 x 121 mm

Peso:
0,840 kg

Código:
3022

Conformidade com Boas Práticas Sanitárias – ANVISA

Por ser fabricada em material resistente, atóxico e de fácil higienização, a Caixa Plástica Organizadora 15 Litros pode ser utilizada em operações que sigam as boas práticas sanitárias previstas nas seguintes resoluções da ANVISA, quando aplicáveis ao serviço de alimentação:

RDC nº 216/2004 – Boas práticas para serviços de alimentação.
RDC nº 275/2002 – Diretrizes de controle higiênico-sanitário.
RDC nº 12/2001 – Padrões sanitários relacionados a alimentos e materiais utilizados em operações alimentícias.
RDC nº 275/2005 – Boas práticas no transporte e armazenamento de alimentos.
RDC nº 360/2003 – Normas de rotulagem nutricional aplicáveis aos alimentos acondicionados, não ao equipamento.

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