CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE MARMITAS EM BANDEJAS PLÁSTICAS:
05 Bandejas Plástica PS para marmitas de alumínio Nº8 – 30 marmitas de alumínio Nº8 (cód: 1028)
04 Bandejas Plástica PS para marmitas de alumínio Nº9 – 24 marmitas de alumínio Nº9 (cód: 1029)
04 Bandejas Plástica Rotomoldadas para marmitas de alumínio Nº8 – 24 marmitas de alumínio Nº8 (cód: 1034)
04 Bandejas Plástica Rotomoldadas para marmitas de alumínio Nº9 – 24 marmitas de alumínio Nº9 (cód: 1033)
04 Bandejas Plástica Injetadas para marmitas de Isopor Nº9 – 24 marmitas de isopor Nº9 (cód: 1035)
07 Bandejas Plástica PS para marmitas retangulares de 3 divisões – 28 marmitas de alumínio retangulares (cód: 1030)
06 Bandejas Plástica PS para potes de sobre-mesa 100 ml – 210 potes de sobre-mesa 100 ml (cód: 1031)
Fabricada pelo processo de rotomoldagem em PEAD (polietileno de alta densidade), a Superbox 80 Litros apresenta elevada resistência mecânica, excelente durabilidade e desempenho adequado para uso contínuo em ambientes profissionais. Sua estrutura robusta protege os recipientes contra impactos, variações climáticas e manuseio intenso durante as operações de transporte.
A tampa é equipada com fechos em aço inox, garantindo fechamento firme e seguro, além de alta resistência à corrosão, mesmo em ambientes com elevada umidade ou rotinas frequentes de higienização.
Seu design favorece a fácil higienização, contribui para a organização logística do transporte e permite empilhamento seguro quando fora de operação, sendo uma solução prática e confiável para operações que demandam maior volume interno.
DIMENSÕES EXTERNAS
Comprimento: 695 mm
Largura: 800 mm
Altura: 360 mm
DIMENSÕES INTERNAS
Comprimento: 600 mm
Largura: 475 mm
Altura: 215 mm
PESO
16,5 kg
Código:
1013
CONFORMIDADE COM BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS – ANVISA
Por ser fabricada com materiais resistentes, de fácil higienização e adequada à manutenção da temperatura dos alimentos durante o transporte, a Caixa Térmica Superbox 80 Litros pode ser utilizada em operações que sigam as boas práticas sanitárias previstas nas seguintes resoluções da ANVISA, quando aplicáveis ao serviço de alimentação:
RDC nº 216/2004 – Estabelece boas práticas para serviços de alimentação, incluindo orientações sobre armazenamento e transporte adequados, evitando contato direto com o piso.
RDC nº 275/2002 – Dispõe sobre procedimentos operacionais padronizados e controle higiênico-sanitário, atendidos pela facilidade de limpeza e resistência dos materiais.
RDC nº 12/2001 – Define padrões microbiológicos aplicáveis aos alimentos e aos processos de manipulação e transporte.
RDC nº 275/2005 – Trata das boas práticas no transporte de alimentos, com foco na manutenção da temperatura e proteção contra agentes externos.
RDC nº 360/2003 – Relacionada à rotulagem nutricional dos alimentos transportados, não ao equipamento.
As cubas gastronômicas, marmitas, bandejas plásticas e demais acessórios são vendidos separadamente.
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